O juiz Marco Antonio Castelo Branco, da 2ª Vara da Fazenda da Capital, determinou o bloqueio judicial dos valores recebidos através do empréstimo contratado junto ao BNDES, no valor de R$ 366.720.000,00. A ação foi ajuizada pelo município de Capanema contra o Governo do Estado.
O magistrado mandou oficiar ao Banco Central para efetivar o bloqueio da conta do Estado do Pará que vai receber os valores do BNDES, objeto deste processo, ou que se informe, inclusive via BNDES, qual a conta do depósito para o bloqueio judicial online.
Também foi mandado expedir notificação à Governadora do Estado do Pará ou quem lhe substitua temporariamente ou efetivamente, bem como a qualquer Secretário de Estado, que está obstado de entregar as verbas relativas à lei Estadual nº 7.424/2010 até o julgamento deste processo, sob pena de multa única por qualquer liberação no valor de R$100.000,00.
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