A entrada de presos que não tenham sido detidos em flagrante ou por meio de antigos mandado de prisão preventiva ou temporária no Presídio Estadual de Cachoeira do Sul (RS) está proibida, seguindo determinação do juiz Angelo Furian Pontes. Segundo o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, a decisão foi tomada na sexta-feira (10) por causa da superlotação. A unidade tem capacidade para 65 presos, mas abriga 129.
Por causa dessa decisão, não devem ser emitidos novos mandados de prisão de réus condenados, em Cachoeira do Sul, antes de haver uma definição da Superintendência de Serviços Penitenciários (Susepe), sobre o destino dessas pessoas.
O TJ informa ainda que o mesmo juiz já havia determinado a interdição parcial do presídio, em março do ano passado. Na época, foram solicitadas reformas nas instalações elétricas, cobertura do telhado, esgoto, caixa d'água e cozinha.
Na manhã deste sábado, A Repotagem tentou entrar em contato com a Susepe, mas ninguém foi localizado.
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