A Medida Provisória 511, publicada na edição desta segunda-feira (8) do Diário Oficial, autoriza a União a garantir que o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico (BNDES) empreste até R$ 20 bilhões para o consórcio que vencer o direito de executar as obras do Trem de Alta Velocidade, mais conhecido como trem bala, no trecho que ligará o Rio de Janeiro a Campinas.
Para isso, poderá subsidiar subsidiar as operações do banco para o trem-bala em até R$ 5 bilhões.
O custo dos empréstimos ligados ao projeto será barateado por meio de operações de equalização de taxas de juros (diferença entre o que o banco público cobra em suas linhas normais de crédito das empresas e os juros subsidiados pelo governo).
A MP permite que as contragarantias dadas pelo concessionário possam consistir em ações da própria Sociedade de Propósito Específico (SPE) que celebrar o contrato de concessão do TAV.
A medida também determina que a autorização para concessão dos subsídios de até R$ 5 bilhões esteja condicionada à verificação de que a receita bruta do TAV entre o primeiro e o quinto ano, ou entre o sexto e o décimo ano de operação, seja inferior àquela apresentada na proposta econômico-financeira do vencedor da licitação de concessão do TAV, ou menor do que a projetada nos estudos apresentados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
A medida também determina que a autorização para concessão dos subsídios de até R$ 5 bilhões esteja condicionada à verificação de que a receita bruta do TAV entre o primeiro e o quinto ano, ou entre o sexto e o décimo ano de operação, seja inferior àquela apresentada na proposta econômico-financeira do vencedor da licitação de concessão do TAV, ou menor do que a projetada nos estudos apresentados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
"Cabe ao Ministério da Fazenda disciplinar as demais condições para a concessão da subvenção econômica", diz o documento.
O subsídio, no entanto, é condicionado à verificação de que a receita bruta do trem-bala nos dez primeiros anos de sua atividade seja menor do que a projeção apresentada na proposta econômica da empresa que fará o trem-bala ou nos estudos da Agência Nacional de Transportes (ANTT).
Ainda de acordo com a Medida Provisória, a União poderá abater, ao limite de R$ 20 bilhões, parte do saldo devedor de operações firmadas com o BNDEs para provisão de crédito duvidoso em obras de infraestrutura a partir de hoje.
Ainda de acordo com a Medida Provisória, a União poderá abater, ao limite de R$ 20 bilhões, parte do saldo devedor de operações firmadas com o BNDEs para provisão de crédito duvidoso em obras de infraestrutura a partir de hoje.
Fluxo de caixa
A Medida Provisória 511 também dá poderes ao ministro da Fazenda para renegociar operações de crédito firmadas com o BNDES. A autorização visa compatibilizar o fluxo de caixa do banco ao da operação de financiamento a projetos de investimento que trata a MP, para garantir a sustentabilidade econômico-financeira do banco no financiamento do trem-bala.
A Medida Provisória 511 também dá poderes ao ministro da Fazenda para renegociar operações de crédito firmadas com o BNDES. A autorização visa compatibilizar o fluxo de caixa do banco ao da operação de financiamento a projetos de investimento que trata a MP, para garantir a sustentabilidade econômico-financeira do banco no financiamento do trem-bala.
Segundo o artigo 1º da MP, "fica a União, a critério do Ministro de Estado da Fazenda, autorizada a renegociar as operações de crédito firmadas com o BNDES, respeitada a equivalência econômica, visando compatibilizar seu fluxo de caixa ao da operação de financiamento a projetos de investimento de que trata esta Medida Provisória". A MP não fala, porém, em valores dos créditos que poderão ser negociados.
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