O diretor do Centro de Recuperação de Itaituba (CRI), Márcio Ferreira, se recusou a receber dezoito presos que foram transferidos da Cadeia Pública de Novo Progresso, região Oeste do Estado. Ferreira alegou não ter condições de receber os apenados por conta de o CRI estar com a lotação esgotada.
Com capacidade para abrigar 130 detentos, o Centro está com o dobro de presos, o que, segundo o diretor, impossibilita a casa penal de receber novos internos. “Infelizmente, nós não podemos abrigar esse pessoal. Nos solidarizamos com as condições da Cadeia Pública de lá, mas não podemos colocar em risco a segurança dos internos”.
O delegado de Novo Progresso, Lucivelton Ferreira dos Santos disse que o diretor do CRI poderá ser responsabilizado criminalmente por não obedecer a uma ordem da Justiça. Dependendo da justificativa da recusa será isento da responsabilidade. A transferência dos presos de Novo Progresso para Itaituba foi determinada pelo juiz criminal daquela comarca, José Admilson Pereira, em consequência de uma outra decisão tomada por ele próprio. O juiz determinou a interdição da cadeia pública da cidade pelo fato de o prédio não apresentar condições estruturais para abrigar os apenados.
Em Itaituba, os presos transferidos chegaram no início da tarde de sábado, mas, só à noite, depois de esperarem por mais de cinco horas, nove presos foram aceitos. O restante retornou no mesmo carro em que vieram, um ônibus de transporte escolar da Prefeitura. O juiz Gleucival Zeed Estevão, da Vara Criminal de Itaituba, foi quem intermediou as negociações para que os presos fossem aceitos. “Nós temos que resolver essa questão por esfera superior. Temos que acatar uma decisão da Justiça, mas também não podemos colocar em risco a segurança na casa penal”, disse o juiz.
Com capacidade para abrigar 130 detentos, o Centro está com o dobro de presos, o que, segundo o diretor, impossibilita a casa penal de receber novos internos. “Infelizmente, nós não podemos abrigar esse pessoal. Nos solidarizamos com as condições da Cadeia Pública de lá, mas não podemos colocar em risco a segurança dos internos”.
O delegado de Novo Progresso, Lucivelton Ferreira dos Santos disse que o diretor do CRI poderá ser responsabilizado criminalmente por não obedecer a uma ordem da Justiça. Dependendo da justificativa da recusa será isento da responsabilidade. A transferência dos presos de Novo Progresso para Itaituba foi determinada pelo juiz criminal daquela comarca, José Admilson Pereira, em consequência de uma outra decisão tomada por ele próprio. O juiz determinou a interdição da cadeia pública da cidade pelo fato de o prédio não apresentar condições estruturais para abrigar os apenados.
Em Itaituba, os presos transferidos chegaram no início da tarde de sábado, mas, só à noite, depois de esperarem por mais de cinco horas, nove presos foram aceitos. O restante retornou no mesmo carro em que vieram, um ônibus de transporte escolar da Prefeitura. O juiz Gleucival Zeed Estevão, da Vara Criminal de Itaituba, foi quem intermediou as negociações para que os presos fossem aceitos. “Nós temos que resolver essa questão por esfera superior. Temos que acatar uma decisão da Justiça, mas também não podemos colocar em risco a segurança na casa penal”, disse o juiz.
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